Acidentes cobertos
Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo
automotor de via terrestre (*), que tenham causado morte, invalidez permanente ou
despesas médico-hospitalares.
(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro
de passeio, motocicleta, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens,
bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.
Dicas para receber mais rápido
Acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização pelo Site DPVAT ou pela
Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, através dos números 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (Outras Regiões). Nestes canais você recebe informações seguras sobre todas as
etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.