Nos bancos, através da forma de pagamento adotada no estado. Há estados que enviam a guia de pagamento pelos correios e outros que dispensam as guias, disponibilizando um sistema na própria agência bancária para a realização do pagamento. Seja como for, os veículos das Categorias 3 e 4 (transportes coletivos) pagam o DPVAT da mesma forma que os veículos das demais categorias (automóveis de passeio, motos, táxis, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados), ou seja, através da rede bancária. Até o final de 2004, o pagamento dos veículos das Categorias 3 e 4 era feito através de bilhetes. Para mais informações sobre a mudança em vigor desde 1.1.2005,
clique aqui.